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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3260d65 proferido nos autos. Vistos etc. Tendo em vista a ocorrência de erro material na parte final da ata de audiência de id #id:6e0a6cd, passo a retificá-la, para todos os fins e efeitos de direito, dando-lhe a seguinte redação: " Intime-se o perito Dr. Laerte Felix de Mattos Filho para dizer se aceita o encargo e estimar os honorários, ficando ciente de que estes serão pagos ao final pela parte sucumbente. Defere-se o prazo comum de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Vencidos os prazos, intime-se o Perito, para ciência e início dos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo de 30 dias. Vindo o laudo, dê-se vista as partes pelo prazo comum de 15 dias. Quando da reinclusão do processo em pauta de instrução, as partes deverão ser intimadas a comparecer para prestar depoimento sob pena de confissão e para apresentar rol de testemunhas, se assim desejarem, ficando cientes de que não o fazendo deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Sine die para perícia." Dê-se vistas às partes, por 05 dias. Após, cumpra-se o acima determinado. SAO GONCALO/RJ, 06 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3260d65 proferido nos autos. Vistos etc. Tendo em vista a ocorrência de erro material na parte final da ata de audiência de id #id:6e0a6cd, passo a retificá-la, para todos os fins e efeitos de direito, dando-lhe a seguinte redação: " Intime-se o perito Dr. Laerte Felix de Mattos Filho para dizer se aceita o encargo e estimar os honorários, ficando ciente de que estes serão pagos ao final pela parte sucumbente. Defere-se o prazo comum de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Vencidos os prazos, intime-se o Perito, para ciência e início dos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo de 30 dias. Vindo o laudo, dê-se vista as partes pelo prazo comum de 15 dias. Quando da reinclusão do processo em pauta de instrução, as partes deverão ser intimadas a comparecer para prestar depoimento sob pena de confissão e para apresentar rol de testemunhas, se assim desejarem, ficando cientes de que não o fazendo deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Sine die para perícia." Dê-se vistas às partes, por 05 dias. Após, cumpra-se o acima determinado. SAO GONCALO/RJ, 06 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA RODRIGUES SOARES
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