Publicações do processo

0100832-67.2016.5.01.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TST · 4ª Turma · Despacho

    Embargante: ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ADVOGADO: CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS ADVOGADO: DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO JÚNIOR ADVOGADO: MOHANNA HELGA SALES DA CRUZ ADVOGADO: MARIANA APARECIDA DE ANDRADE Embargado(a): EISA PETRO-UM S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ADVOGADO: MAURICIO DE ALMEIDA MELLO Embargado(a): MARIA EDITE VALENTE DOS REIS ADVOGADO: ANA LUISA DE SOUZA CORREIA DE MELO PALMISCIANO ADVOGADO: GISA NARA MACIEL MACHADO DA SILVA ADVOGADO: VÍTOR TERRA DE CARVALHO Embargado(a): PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO ADVOGADO: FERNANDO MORELLI ALVARENGA Embargado(a): PROJEMAR S.A. - ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA ADVOGADO: MYRIAM FARIAS PEREIRA GMALR/MYOS D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos pela Reclamada ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em face da decisão monocrática proferida por este Relator, que negou provimento aos seus embargos declaratórios anteriores. A Embargante sustenta a existência de erro material, uma vez que constou, tanto no relatório quanto na fundamentação, a expressão ?ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), atual BRASKEM S/A.", bem como menções a teses da ?Braskem?. Com efeito, a Reclamada esclarece que tal equívoco se deu por erro digitação da própria parte em peça anterior, mas que a Enseada Indústria Naval S.A. é pessoa jurídica autônoma, em recuperação judicial, e que jamais houve alteração de sua razão social para Braskem S.A., não havendo qualquer relação societária que justifique a manutenção de tal nomenclatura nos autos. Requer, portanto, o acolhimento dos presentes embargos declaratórios para retificação do erro material, com a exclusão de qualquer referência à ?Braskem S.A.?, assegurando a correta identificação do polo passivo. Pois bem. Os embargos de declaração atendem os pressupostos legais de admissibilidade. Assim sendo, conheço dos presentes embargos declaratórios. Quanto ao erro material apontado pela parte, razão lhe assiste. Compulsando os autos, verifica-se que a menção à "Braskem S/A" inserida na decisão embargada derivou, de fato, de um equívoco de grafia constante na petição de embargos de declaração anteriormente oposta pela própria Reclamada. O erro material, nos termos do art. 897-A, § 1º, da CLT e art. 1.022, III, do CPC, é aquele perceptível ictu oculi, que não corresponde a real vontade do julgador ou a realidade dos fatos processuais. No caso em tela, a titularidade do polo passivo é da ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), não havendo registro nos autos de sucessão empresarial ou alteração de razão social para Braskem S/A. A manutenção de denominação equivocada pode gerar incidentes desnecessários em fase de liquidação e execução, ferindo a precisão subjetiva da coisa julgada. Assim, a retificação é medida que se impõe para que o julgado reflita a correta identificação das partes. Portanto, a fim de sanar o erro material, retifique-se a decisão monocrática para que onde se lê: ?ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), atual BRASKEM S/A?, leia-se apenas: ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL?, bem como onde se lê: "Ao ignorar as teses da Braskem...", passe-se a ler: "Ao ignorar as teses da Reclamada...". Ficam mantidos os demais termos da decisão embargada, inclusive quanto ao desprovimento dos embargos de declaração anteriores e à determinação de conclusão para julgamento do agravo interno. Nesses termos, dou provimento aos embargos de declaração apenas para sanar erro material, sem alteração do julgado. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.