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0100831-47.2018.5.01.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463cfc9 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Conforme termos pactuados entre as partes, Autor, 2ª e 3ª Reclamadas, o depósito do FGTS na conta vinculada deveria ser realizado em até 20/04/2026, sob pena da 50% em caso de inadimplemento/atraso ocasionado pelas reclamadas sobre o saldo devedor e antecipação das parcelas ( 3c3bc60). Assim, tendo as Rés descumprido a data aprazada, é devido a multa por inadimplemento no valor de R$ 20.000,00. Venha a parte Ré, no prazo de 48h, com o comprovante do pagamento no valor de R$ 20.000,00, sob pena de execução. Tendo decorrido o prazo da Rés in albis, execute-se, via sisbajud. Garantido o Juízo, dê-se vista às Rés, nos termos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao Autor. Dê-se ciência, após, venham os autos conclusos para encerramento da execução. Frustrada a execução, intime-se a parte Autora a fornecer os meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 878 da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 03 de setembro de 2026. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463cfc9 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Conforme termos pactuados entre as partes, Autor, 2ª e 3ª Reclamadas, o depósito do FGTS na conta vinculada deveria ser realizado em até 20/04/2026, sob pena da 50% em caso de inadimplemento/atraso ocasionado pelas reclamadas sobre o saldo devedor e antecipação das parcelas ( 3c3bc60). Assim, tendo as Rés descumprido a data aprazada, é devido a multa por inadimplemento no valor de R$ 20.000,00. Venha a parte Ré, no prazo de 48h, com o comprovante do pagamento no valor de R$ 20.000,00, sob pena de execução. Tendo decorrido o prazo da Rés in albis, execute-se, via sisbajud. Garantido o Juízo, dê-se vista às Rés, nos termos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao Autor. Dê-se ciência, após, venham os autos conclusos para encerramento da execução. Frustrada a execução, intime-se a parte Autora a fornecer os meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 878 da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 03 de setembro de 2026. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DINAP - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICACOES LTDA - ABRIL COMUNICACOES S.A.

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