Publicações do processo

0100830-52.2025.5.01.0322

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cc85c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito a preliminar de impugnação de documentos e, de ofício, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, especificamente quanto ao pedido de salário substituição e seus reflexos, por inépcia da inicial, nos termos do artigo 840, §1º e §3º da CLT e artigo 485, inciso I, do CPC. Julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 30/04/2020, em face da prescrição pronunciada, considerando a suspensão da Lei nº 14.010/2020, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC. Julgo totalmente improcedentes os pedidos postulados por ÁLVARO SILVA OJEDA em face de BANCO BRADESCO S.A., nos termos da fundamentação acima, que este decisum integra. Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça da parte Autora, por perceber remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. Condeno o Autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da Ré, no importe de R$ 84.679,02. Custas pela parte Autora, calculadas sobre o valor da causa de R$ 564.526,82, no importe de R$ 11.290,54, conforme artigo 789, inciso II, da CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, satisfeitas custas processuais, arquive-se. Nada mais. LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALVARO SILVA OJEDA

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cc85c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito a preliminar de impugnação de documentos e, de ofício, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, especificamente quanto ao pedido de salário substituição e seus reflexos, por inépcia da inicial, nos termos do artigo 840, §1º e §3º da CLT e artigo 485, inciso I, do CPC. Julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 30/04/2020, em face da prescrição pronunciada, considerando a suspensão da Lei nº 14.010/2020, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC. Julgo totalmente improcedentes os pedidos postulados por ÁLVARO SILVA OJEDA em face de BANCO BRADESCO S.A., nos termos da fundamentação acima, que este decisum integra. Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça da parte Autora, por perceber remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. Condeno o Autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da Ré, no importe de R$ 84.679,02. Custas pela parte Autora, calculadas sobre o valor da causa de R$ 564.526,82, no importe de R$ 11.290,54, conforme artigo 789, inciso II, da CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, satisfeitas custas processuais, arquive-se. Nada mais. LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.