Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3326f5 proferido nos autos. DESPACHO Nada a deferir quanto ao requerido pelo executado em Id 877cd0a considerando o decurso do prazo de suspensão das medidas executivas. Caso a medida tenha sido renovada, fica a executada intimada para, no prazo de 05 dias, comprovar a renovação. Decorrido in albis o prazo, intime-se a parte exequente a indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, que ainda não tenham sido adotados por este Juízo, em 15 dias. Decorrido o prazo in albis, deverá a Secretaria SOBRESTAR O FEITO e INTIMAR A PARTE EXEQUENTE do início da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente de 2 anos. Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente, ciente desde já a autora de que, nessa hipótese, eventual saldo nos autos será liberado em favor dos executados. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES S/A
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA
- MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
- CONTRATE SERVICOS LTDA
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA
- KAIROS SEGURANCA LTDA
TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3326f5 proferido nos autos. DESPACHO Nada a deferir quanto ao requerido pelo executado em Id 877cd0a considerando o decurso do prazo de suspensão das medidas executivas. Caso a medida tenha sido renovada, fica a executada intimada para, no prazo de 05 dias, comprovar a renovação. Decorrido in albis o prazo, intime-se a parte exequente a indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, que ainda não tenham sido adotados por este Juízo, em 15 dias. Decorrido o prazo in albis, deverá a Secretaria SOBRESTAR O FEITO e INTIMAR A PARTE EXEQUENTE do início da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente de 2 anos. Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente, ciente desde já a autora de que, nessa hipótese, eventual saldo nos autos será liberado em favor dos executados. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO LUIZ FELIX DA ROCHA