Publicações do processo

0100830-40.2025.5.01.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3326f5 proferido nos autos. DESPACHO Nada a deferir quanto ao requerido pelo executado em Id 877cd0a considerando o decurso do prazo de suspensão das medidas executivas. Caso a medida tenha sido renovada, fica a executada intimada para, no prazo de 05 dias, comprovar a renovação. Decorrido in albis o prazo, intime-se a parte exequente a indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, que ainda não tenham sido adotados por este Juízo, em 15 dias. Decorrido o prazo in albis, deverá a Secretaria SOBRESTAR O FEITO e INTIMAR A PARTE EXEQUENTE do início da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente de 2 anos. Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente, ciente desde já a autora de que, nessa hipótese, eventual saldo nos autos será liberado em favor dos executados. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES S/A - ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - CONTRATE SERVICOS LTDA - MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - KAIROS SEGURANCA LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3326f5 proferido nos autos. DESPACHO Nada a deferir quanto ao requerido pelo executado em Id 877cd0a considerando o decurso do prazo de suspensão das medidas executivas. Caso a medida tenha sido renovada, fica a executada intimada para, no prazo de 05 dias, comprovar a renovação. Decorrido in albis o prazo, intime-se a parte exequente a indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, que ainda não tenham sido adotados por este Juízo, em 15 dias. Decorrido o prazo in albis, deverá a Secretaria SOBRESTAR O FEITO e INTIMAR A PARTE EXEQUENTE do início da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente de 2 anos. Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente, ciente desde já a autora de que, nessa hipótese, eventual saldo nos autos será liberado em favor dos executados. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ FELIX DA ROCHA

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