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Tribunal
TRT1
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Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3230c4a proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: vt15.rj@trt1.jus.br PROCESSO: 0100827-48.2025.5.01.0015 CLASSE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas REQUERENTE: SILVIA FERREIRA MIRANDA REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D. Corregedoria deste E. TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D. Corregedoria deste. C. TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamada, em 02/09/2026, id 441bf1d, sendo tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi efetivada no ato, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID . Certifico, por fim, que a parte ré-agravante não apresentou a garantia do Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ ,10 de setembro de 2026 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C. CNJ. DECISÃO PJe 1.Por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, uma vez que a garantia do Juízo é pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução, consoante inteligência do art. 884 da CLT e, por corolário lógico, do agravo de petição, pelo que deixo de recebê-lo. 2.Dê-se ciência à agravante. RIO DE JANEIRO/RJ ,10 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS