Publicações do processo

0100827-48.2025.5.01.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3230c4a proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: vt15.rj@trt1.jus.br PROCESSO: 0100827-48.2025.5.01.0015 CLASSE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas REQUERENTE: SILVIA FERREIRA MIRANDA REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D. Corregedoria deste E. TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D. Corregedoria deste. C. TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamada, em 02/09/2026, id 441bf1d, sendo tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi efetivada no ato, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID . Certifico, por fim, que a parte ré-agravante não apresentou a garantia do Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ ,10 de setembro de 2026 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C. CNJ. DECISÃO PJe 1.Por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, uma vez que a garantia do Juízo é pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução, consoante inteligência do art. 884 da CLT e, por corolário lógico, do agravo de petição, pelo que deixo de recebê-lo. 2.Dê-se ciência à agravante. RIO DE JANEIRO/RJ ,10 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.