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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100826-78.2026.5.01.0031 RECLAMANTE: HIGOR LUIS XAVIER DOS SANTOS RECLAMADO: FAST LOG SERVICOS - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: HIGOR LUIS XAVIER DOS SANTOS Fica V.Sa. intimado para tomar ciência de que a audiência UNA será realizada, por meio PRESENCIAL, no dia 18/11/2026 10:10, na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias. Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva nº 1.795, Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias, Cep: 25085-130. As partes deverão comparecer na forma do artigo 844 da CLT, para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. Ressalte-se que, nos termos dos arts. 1º e 3º do Provimento CR nº 02/2023 deste E. TRT, embora seja possível a designação de audiências na modalidade telepresencial, tal providência está condicionada aos critérios de conveniência e oportunidade do Juízo. Assim, ficam as partes devidamente cientes de que a presente audiência será realizada de forma PRESENCIAL. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Intimado(s) / Citado(s) - HIGOR LUIS XAVIER DOS SANTOS
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100826-78.2026.5.01.0031 RECLAMANTE: HIGOR LUIS XAVIER DOS SANTOS RECLAMADO: FAST LOG SERVICOS - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Fica V.Sa. intimado para tomar ciência de que a audiência UNA será realizada, por meio PRESENCIAL, no dia 18/11/2026 10:10, na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias. Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva nº 1.795, Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias, Cep: 25085-130. As partes deverão comparecer na forma do artigo 844 da CLT, para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. Ressalte-se que, nos termos dos arts. 1º e 3º do Provimento CR nº 02/2023 deste E. TRT, embora seja possível a designação de audiências na modalidade telepresencial, tal providência está condicionada aos critérios de conveniência e oportunidade do Juízo. Assim, ficam as partes devidamente cientes de que a presente audiência será realizada de forma PRESENCIAL. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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