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TJRJ · SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0100826-26.2023.8.19.0001 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0100826-26.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.01187820 APELANTE: SAMEDIL SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A ADVOGADO: FABIANO CARVALHO DE BRITO OAB/RJ-105893 APELADO: ERENIR BITTENCOURT JABOR ADVOGADO: MIGUEL CERUTTI RODRIGUES NETO OAB/RJ-196178 ADVOGADO: PAULO ROBSON DA SILVA SANTOS OAB/RJ-188941 Relator: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA OPERADORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À ANÁLISE DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL E CRITÉRIOS PARA CONFIGURAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR.
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