Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100826-13.2024.5.01.0431 DESTINATÁRIO: JULIANA LARISSA FERREIRA DE PAIVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. TRABALHO EM CIDADE DISTANTE DE SUA RESIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do artigo 1º da Lei Complementar 150/2015, somente se configura o vínculo de emprego doméstico quando há o trabalho prestado de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e sem finalidade lucrativa em mais de dois dias na semana. Revelando a prova documental um único comprovante de depósito bancário do período vindicado, cujo valor é compatível com o de uma diária e que a autora residia cerca de 200 km de distância do local de prestação de serviços, cumprindo jornada que impossibilitava sua ida e volta diária, sem qualquer descanso, tem-se que o trabalho ocorreu somente uma vez na semana, afastando o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de 2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do Ministério Público do Trabalho na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário, salvo quanto ao pedido de gratuidade de justiça, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença arguida pela autora e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA LARISSA FERREIRA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100826-13.2024.5.01.0431 DESTINATÁRIO: JANAINA MIRANDA GNEWNCH PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. TRABALHO EM CIDADE DISTANTE DE SUA RESIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do artigo 1º da Lei Complementar 150/2015, somente se configura o vínculo de emprego doméstico quando há o trabalho prestado de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e sem finalidade lucrativa em mais de dois dias na semana. Revelando a prova documental um único comprovante de depósito bancário do período vindicado, cujo valor é compatível com o de uma diária e que a autora residia cerca de 200 km de distância do local de prestação de serviços, cumprindo jornada que impossibilitava sua ida e volta diária, sem qualquer descanso, tem-se que o trabalho ocorreu somente uma vez na semana, afastando o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de 2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do Ministério Público do Trabalho na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário, salvo quanto ao pedido de gratuidade de justiça, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença arguida pela autora e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAINA MIRANDA GNEWNCH PEREIRA