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2 publicações identificadas.
TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d121c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por MINI MERCADO BARÃO FLAVIENSE LTDA e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO mantendo integralmente a decisão interlocutória de ID 4f0464f, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais. Determina-se o prosseguimento das medidas de constrição já determinadas (ID b6115aa e ID a9cc844), cabendo à parte a indicação de bens à penhora para garantir a execução e, então, adequadamente e no momento oportuno, embargar para discutir as incorreções na sentença de liquidação. Intimem-se as partes. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d121c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por MINI MERCADO BARÃO FLAVIENSE LTDA e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO mantendo integralmente a decisão interlocutória de ID 4f0464f, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais. Determina-se o prosseguimento das medidas de constrição já determinadas (ID b6115aa e ID a9cc844), cabendo à parte a indicação de bens à penhora para garantir a execução e, então, adequadamente e no momento oportuno, embargar para discutir as incorreções na sentença de liquidação. Intimem-se as partes. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MINI MERCADO BARAO FLAVIENSE LTDA
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