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0100825-27.2026.5.01.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Distribuição

    Processo 0100825-27.2026.5.01.0053 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 01/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/26090200300969000000275276048?instancia=1

  2. Intimação

    TRT1 · 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76b696a proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada pela reclamada PEDRO G V TRANSPORTES LTDA, sob o argumento de que o reclamante BRYAN MACHADO DE CALDAS prestou serviço em Duque de Caxias/RJ, foro competente para a apreciação e julgamento da demanda, conforme dicção do art. 651 da CLT, sinalizando, inclusive, que a petição inicial de ID d9691d1 foi direcionada para uma das varas do trabalho da referida localidade. Intimada para se manifestar, na forma do § 2º do artigo 800 da CLT, a parte reclamante, por meio de ID bd6486d, concordou com a exceção apresentada e apresentou requerimento de remessa dos autos a uma das varas do trabalho de Duque de Caxias/RJ, local da efetiva prestação de serviços. Conheço da exceção de incompetência. As regras que definem a competência territorial do processo em trâmite na Justiça do Trabalho são aquelas estabelecidas no artigo 651 da CLT, estando prevista em seu caput a regra geral, qual seja, a do local da prestação de serviços, o que somente é afastado nas hipóteses previstas nos seus parágrafos. Considerando os argumentos indicados pela reclamada e a expressa concordância do reclamante quanto à remessa dos autos para uma das varas do trabalho de Duque de Caxias/RJ, local da prestação de serviços, nada mais lógico, portanto, que seja aceita a presente exceção. Diante disso, ACOLHO a exceção de incompetência e declino a competência para processar e julgar a presente reclamação para uma das Varas do Trabalho de Duque de Caxias/RJ. Intimem-se as partes. Após, encaminhem-se os autos por meio do sistema Pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRYAN MACHADO DE CALDAS

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