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TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db30be8 proferido nos autos. Vistos etc O documento indicado pela reclamada não comprova efetivamente a criação de conta vinculada ou que foram realizados quaisquer depósitos no Fundo em razão do contrato de trabalho firmado entre as partes. Assim, defiro o prazo improrrogável de 30 dias para que a parte reclamada diligencie no âmbito administrativo a regularização da conta vinculada e comprove os depósitos fundiários devidos no período, com cominação de execução. Decorrido o prazo, não tendo sido dado efetivo cumprimento ao comando ora emanado, intime-se a parte autora para que apure e indique, no prazo e 15 dias, valores que entende devidos, com cominação de extinção. Vindo, ative-se a penhora on line. Não vindo, voltem conclusos para deliberações. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A.S.C. - DEBORA CAVALCANTE LEAL
TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db30be8 proferido nos autos. Vistos etc O documento indicado pela reclamada não comprova efetivamente a criação de conta vinculada ou que foram realizados quaisquer depósitos no Fundo em razão do contrato de trabalho firmado entre as partes. Assim, defiro o prazo improrrogável de 30 dias para que a parte reclamada diligencie no âmbito administrativo a regularização da conta vinculada e comprove os depósitos fundiários devidos no período, com cominação de execução. Decorrido o prazo, não tendo sido dado efetivo cumprimento ao comando ora emanado, intime-se a parte autora para que apure e indique, no prazo e 15 dias, valores que entende devidos, com cominação de extinção. Vindo, ative-se a penhora on line. Não vindo, voltem conclusos para deliberações. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MDC SABOR E FESTA COMERCIO E EVENTOS LTDA
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