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0100823-76.2024.5.01.0522

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd3601c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações. Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT. Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução. Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO CARMO SION LTDA - TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA - EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd3601c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações. Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT. Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução. Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUI CARLOS DE CARVALHO NETO

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