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TRT1 · 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71e7de9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc... Manifestação da 2ª ré no ID 6947bb8, concordando com os cálculos do autor. E não impugnado pelos demais devedores. Na forma do art. 524, §5º do CPC/15 e art. 879, §2º da CLT, tenho como adequados os cálculos apresentados pela parte credora. Isso posto, homologo os cálculos do autor - ID f73596b, atualizado até 01/08/2026, no valor total devido de R$114.319,11, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$80.757,55 valor líquido devido ao reclamante; -R$7.320,51 de FGTS objeto de depósito na conta vinculada; - R$13.938,18 de INSS; -R$396,18 de IR; -R$9.102,87 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor; -R$1.600,00 de custas. As 2ªe 3ª rés tem responsabilidade subsidiária. Intimem-se as partes para ciência, sendo a 1ª ré (GRO SEGURANCA PRIVADA EIRELI) ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) e fiscais (custas e IR) em suas guias próprias, sob pena de execução. Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020. Decorrido o prazo e silente a executada (GRO SEGURANCA PRIVADA EIRELI), venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
TRT1 · 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71e7de9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc... Manifestação da 2ª ré no ID 6947bb8, concordando com os cálculos do autor. E não impugnado pelos demais devedores. Na forma do art. 524, §5º do CPC/15 e art. 879, §2º da CLT, tenho como adequados os cálculos apresentados pela parte credora. Isso posto, homologo os cálculos do autor - ID f73596b, atualizado até 01/08/2026, no valor total devido de R$114.319,11, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$80.757,55 valor líquido devido ao reclamante; -R$7.320,51 de FGTS objeto de depósito na conta vinculada; - R$13.938,18 de INSS; -R$396,18 de IR; -R$9.102,87 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor; -R$1.600,00 de custas. As 2ªe 3ª rés tem responsabilidade subsidiária. Intimem-se as partes para ciência, sendo a 1ª ré (GRO SEGURANCA PRIVADA EIRELI) ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) e fiscais (custas e IR) em suas guias próprias, sob pena de execução. Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020. Decorrido o prazo e silente a executada (GRO SEGURANCA PRIVADA EIRELI), venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALDECIR RIBEIRO MOREIRA
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