Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df53bb proferido nos autos. ...Vistos, etc. Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00 que serão pagos ao final, observando-se o princípio de sucumbência, sendo certo que caso o autor seja sucumbente, os honorários serão limitados ao valor determinado em Ato do E.TRT1 vigente à época. A data para realização da diligência pericial consta id 61680d1,( o agendamento da perícia para dia 22 de setembro de 2026 às 09h:00min. Local: Perícia Indireta Remota (Ausência de Ambiente de Trabalho) Ponto de encontro: Chamada de Vídeo pelo Whatsapp) devendo as partes também providenciarem as informações ao perito. Outrossim, determino a juntada, no prazo de 05 dias, os documentos a seguir listados: Pela Parte Reclamada: 1) Histórico Médico da autora (exames admissional, periódico e demissional) junto ao serviço médico da empresa; 2) PPRA referente aos anos em que efetuou labor na reclamada; 3) PCMSO referente aos anos em que efetuou seu labor na reclamada; 4) Mapa de Risco referente aos locais onde a parte Autora efetuou seu labor durante o contrato; 5) Cópia dos EPIs fornecidos e entregues, bem como, os comprovantes de instrução dos mesmos; 6) Cópia da certificação dos EPIs junto às autoridades brasileiras; 7) A informação se houve modificação no ambiente de trabalho da parte Autora, e, se positiva a resposta, quais e em que época ocorreram. Observe o especialista a data da entrega do laudo, conforme intimação já expedida. Concomitantemente, reinclua-se o feito em pauta HÍBRIDA em 06/04/2027 10:40 horas. ACESSO VIRTUAL À AUDIÊNCIA LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89583487585?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 ID da reunião: 895 8348 7585 Senha de acesso: 005380 Dê-se ciência às partes através dos patronos para comparecimento e para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão quanto à oportunidade de ouvi-las. Ficam as partes e testemunhas cientes de que aquelas que não possuírem condições tecnológicas e práticas para realizar a audiência de forma telemática deverão comparecer à 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí. Mantidas todas as determinações anteriores não contrárias a estas. Cumpra-se. BARRA DO PIRAI/RJ, 09 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
- BFW INTERMEDIACAO E NEGOCIOS LTDA
- JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
- NAVI CAPITAL - ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA
- AXIS ENERGIAS RENOVAVEIS SPE II LTDA.
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df53bb proferido nos autos. ...Vistos, etc. Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00 que serão pagos ao final, observando-se o princípio de sucumbência, sendo certo que caso o autor seja sucumbente, os honorários serão limitados ao valor determinado em Ato do E.TRT1 vigente à época. A data para realização da diligência pericial consta id 61680d1,( o agendamento da perícia para dia 22 de setembro de 2026 às 09h:00min. Local: Perícia Indireta Remota (Ausência de Ambiente de Trabalho) Ponto de encontro: Chamada de Vídeo pelo Whatsapp) devendo as partes também providenciarem as informações ao perito. Outrossim, determino a juntada, no prazo de 05 dias, os documentos a seguir listados: Pela Parte Reclamada: 1) Histórico Médico da autora (exames admissional, periódico e demissional) junto ao serviço médico da empresa; 2) PPRA referente aos anos em que efetuou labor na reclamada; 3) PCMSO referente aos anos em que efetuou seu labor na reclamada; 4) Mapa de Risco referente aos locais onde a parte Autora efetuou seu labor durante o contrato; 5) Cópia dos EPIs fornecidos e entregues, bem como, os comprovantes de instrução dos mesmos; 6) Cópia da certificação dos EPIs junto às autoridades brasileiras; 7) A informação se houve modificação no ambiente de trabalho da parte Autora, e, se positiva a resposta, quais e em que época ocorreram. Observe o especialista a data da entrega do laudo, conforme intimação já expedida. Concomitantemente, reinclua-se o feito em pauta HÍBRIDA em 06/04/2027 10:40 horas. ACESSO VIRTUAL À AUDIÊNCIA LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89583487585?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 ID da reunião: 895 8348 7585 Senha de acesso: 005380 Dê-se ciência às partes através dos patronos para comparecimento e para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão quanto à oportunidade de ouvi-las. Ficam as partes e testemunhas cientes de que aquelas que não possuírem condições tecnológicas e práticas para realizar a audiência de forma telemática deverão comparecer à 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí. Mantidas todas as determinações anteriores não contrárias a estas. Cumpra-se. BARRA DO PIRAI/RJ, 09 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON SANTANA DA SILVA