Publicações do processo

0100822-50.2023.5.01.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100822-50.2023.5.01.0062 DESTINATÁRIO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: Embargos de Declaração a que se nega provimento, por não se verificar no julgado quaisquer das hipóteses do artigo 897-A, da CLT Multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.026 do CPC, diante dos embargos manifestamente protelatórios A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, condenando a Embargante a pagar ao Embargado a multa por embargos protelatórios, tudo conforme a fundamentação e nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100822-50.2023.5.01.0062 DESTINATÁRIO: FABRICIO GOMES ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: Embargos de Declaração a que se nega provimento, por não se verificar no julgado quaisquer das hipóteses do artigo 897-A, da CLT Multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.026 do CPC, diante dos embargos manifestamente protelatórios A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, condenando a Embargante a pagar ao Embargado a multa por embargos protelatórios, tudo conforme a fundamentação e nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO GOMES ALVES

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