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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66db8b7 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se o exequente para vistas do resultado da DIRPF bem como para indicar em 30 dias, meios efetivos de prosseguimento da execução, ciente de que a omissão poderá ensejar início da contagem do prazo e prescrição intercorrente. Ressalta este Juízo que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. No silêncio da parte autora, a secretaria deverá certificar nos autos (inclusive abrindo lembrete interno no PJE) a data em que decorreu o prazo de 30 dias, e conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050 – o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será realizado o movimento de sobrestamento pelo período da prescrição intercorrente (02 anos) com o motivo “Decisão judicial (898)”. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENYSE DA SILVA ESTEVAO
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