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0100820-18.2019.5.01.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · Gabinete 11 · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a37cf6 proferido nos autos. 8ª Turma Gabinete 11 Relator: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA AGRAVANTE: MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA, DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO AGRAVADO: ZANDER RIBEIRO WANDERLEY LINS, ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR, COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA, CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP, CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME, ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME, COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME, COLEGIO FUTURO VIP RECREIO II LTDA - ME, CENTRO EDUCACIONAL RANGEL CONSTANTINO LTDA, COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP Vistos, etc. Nas manifestações de ID nº 9fab364, a fls. 1406 e ss. e ID nº 9c4d867, a fls. 1427 e ss., os executados, MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONÇA e DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO, postulam que seja dado imediato cumprimento ao v. acórdão de ID nº 3c7c12c, a fls. 1236 e ss., que deu provimento ao agravo de petição de ID nº d536450, a fls. 1205 e ss., por eles interposto, para reformada a r. decisão que determinou a suspensão da CNH e do PASSAPORTE. E verdade que, embora o acórdão tenha reformado a r. decisão de 1º Grau, para determinar que sejam retiradas as restrições relativas à suspensão das CNHs e dos passaportes dos agravantes, não houve comando de antecipação dos efeitos tutela, porquanto não requerida no agravo de petição. O exequente interpôs recurso de revista. Dada a natureza extraordinária do recurso de revista, desnecessário se mostra aguardar o trânsito em julgado do referido acórdão de ID nº 3c7c12c, a fls. 1236 e ss. Defiro o requerido. Dê-se vista às partes. Após, devolvam-se os autos a CSUP – COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA - DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO

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