Publicações do processo

0100819-49.2026.5.01.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623da2b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos. Trata-se de pedido urgente formulado pela única patrona constituída da reclamada, requerendo a suspensão do processo e a retirada da audiência de pauta em razão de licença-maternidade, com início em 17/08/2026, amparado em relatório e atestados médicos. Diante da comprovação médica do afastamento e considerando o disposto no art. 7º-A, IV, da Lei nº 8.906/1994, bem como no art. 313, IX, e art. 362, II,do CPC, defere-se o requerimento de sobrestamento do feito pelo período de 19/08/2026 a 01/11/2026. Determina-se: a) A retirada do feito da pauta de audiências do dia 14/09/2026; b) O sobrestamento dos atos e prazos processuais até 01/11/2026; c) Que a Secretaria inclua oportunamente o feito em nova pauta de audiência, estritamente a partir do dia 15/12/2026, intimando-se as partes via DEJT. Intimem-se as partes. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2026. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SARA DA SILVA MATTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623da2b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos. Trata-se de pedido urgente formulado pela única patrona constituída da reclamada, requerendo a suspensão do processo e a retirada da audiência de pauta em razão de licença-maternidade, com início em 17/08/2026, amparado em relatório e atestados médicos. Diante da comprovação médica do afastamento e considerando o disposto no art. 7º-A, IV, da Lei nº 8.906/1994, bem como no art. 313, IX, e art. 362, II,do CPC, defere-se o requerimento de sobrestamento do feito pelo período de 19/08/2026 a 01/11/2026. Determina-se: a) A retirada do feito da pauta de audiências do dia 14/09/2026; b) O sobrestamento dos atos e prazos processuais até 01/11/2026; c) Que a Secretaria inclua oportunamente o feito em nova pauta de audiência, estritamente a partir do dia 15/12/2026, intimando-se as partes via DEJT. Intimem-se as partes. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2026. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAYSIANE NUNES RIBEIRO PEIXOTO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.