Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623da2b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos. Trata-se de pedido urgente formulado pela única patrona constituída da reclamada, requerendo a suspensão do processo e a retirada da audiência de pauta em razão de licença-maternidade, com início em 17/08/2026, amparado em relatório e atestados médicos. Diante da comprovação médica do afastamento e considerando o disposto no art. 7º-A, IV, da Lei nº 8.906/1994, bem como no art. 313, IX, e art. 362, II,do CPC, defere-se o requerimento de sobrestamento do feito pelo período de 19/08/2026 a 01/11/2026. Determina-se: a) A retirada do feito da pauta de audiências do dia 14/09/2026; b) O sobrestamento dos atos e prazos processuais até 01/11/2026; c) Que a Secretaria inclua oportunamente o feito em nova pauta de audiência, estritamente a partir do dia 15/12/2026, intimando-se as partes via DEJT. Intimem-se as partes. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2026. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SARA DA SILVA MATTOS
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623da2b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos. Trata-se de pedido urgente formulado pela única patrona constituída da reclamada, requerendo a suspensão do processo e a retirada da audiência de pauta em razão de licença-maternidade, com início em 17/08/2026, amparado em relatório e atestados médicos. Diante da comprovação médica do afastamento e considerando o disposto no art. 7º-A, IV, da Lei nº 8.906/1994, bem como no art. 313, IX, e art. 362, II,do CPC, defere-se o requerimento de sobrestamento do feito pelo período de 19/08/2026 a 01/11/2026. Determina-se: a) A retirada do feito da pauta de audiências do dia 14/09/2026; b) O sobrestamento dos atos e prazos processuais até 01/11/2026; c) Que a Secretaria inclua oportunamente o feito em nova pauta de audiência, estritamente a partir do dia 15/12/2026, intimando-se as partes via DEJT. Intimem-se as partes. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2026. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DAYSIANE NUNES RIBEIRO PEIXOTO