Publicações do processo

0100819-28.2024.5.01.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 10ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100819-28.2024.5.01.0073 DESTINATÁRIO: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONSÓRCIO. A própria existência do consórcio indica que há coordenação na execução do objetivo comum, incluindo os meios materiais e humanos para a consecução de sua finalidade, razão pela qual inegável a configuração do grupo econômico, conforme disposto no artigo 2, § 2º, CLT e, via de consequência, a responsabilidade solidária. A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma. Juíza Convocada Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT1 · 10ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100819-28.2024.5.01.0073 DESTINATÁRIO: CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONSÓRCIO. A própria existência do consórcio indica que há coordenação na execução do objetivo comum, incluindo os meios materiais e humanos para a consecução de sua finalidade, razão pela qual inegável a configuração do grupo econômico, conforme disposto no artigo 2, § 2º, CLT e, via de consequência, a responsabilidade solidária. A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma. Juíza Convocada Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES

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