Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a3869 proferido nos autos. Vistos etc Fixados os honorários pelo montante estimado pelo Juízo, os quais serão pagos ao final, pela parte sucumbente, ciente desde já o profissional que, caso esta seja contemplada com o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento observará o teto previsto na Resolução 247/19, do CSJT, e Provimento 02/2020, do TRT1. Intimem-se as partes e o expert para ciência do início dos trabalhos periciais, as quais deverão trazer aos autos seus dados para contato, no prazo de até 05 dias da publicação do presente. As partes ficam cientes, ainda, da petição do Perito no d d92fdf4 Caberá ao Expert, sem intervenção por parte da Secretaria, doravante contatar os envolvidos no objeto da perícia para dar-lhes ciência das diligências designadas, inclusive quanto à eventual juntada de documentos, devendo reportar ao juízo apenas na hipótese de resistência injustificada ou embaraço. O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias úteis a contar da ciência do presente. Caso necessite de mais prazo para conclusão dos trabalhos periciais, o expert deverá informar ao juízo, tempestivamente, em manifestação fundamentada, com cominação de destituição e/ou restituição de honorários já levantados, sem prejuízo de expedição de ofícios à Secretaria Geral Judiciária e à Presidência desta E.Corte para fins de descredenciamento do profissional dos quadros de habilitados. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a3869 proferido nos autos. Vistos etc Fixados os honorários pelo montante estimado pelo Juízo, os quais serão pagos ao final, pela parte sucumbente, ciente desde já o profissional que, caso esta seja contemplada com o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento observará o teto previsto na Resolução 247/19, do CSJT, e Provimento 02/2020, do TRT1. Intimem-se as partes e o expert para ciência do início dos trabalhos periciais, as quais deverão trazer aos autos seus dados para contato, no prazo de até 05 dias da publicação do presente. As partes ficam cientes, ainda, da petição do Perito no d d92fdf4 Caberá ao Expert, sem intervenção por parte da Secretaria, doravante contatar os envolvidos no objeto da perícia para dar-lhes ciência das diligências designadas, inclusive quanto à eventual juntada de documentos, devendo reportar ao juízo apenas na hipótese de resistência injustificada ou embaraço. O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias úteis a contar da ciência do presente. Caso necessite de mais prazo para conclusão dos trabalhos periciais, o expert deverá informar ao juízo, tempestivamente, em manifestação fundamentada, com cominação de destituição e/ou restituição de honorários já levantados, sem prejuízo de expedição de ofícios à Secretaria Geral Judiciária e à Presidência desta E.Corte para fins de descredenciamento do profissional dos quadros de habilitados. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ NOBRE RIBEIRO