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TRT1 · 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb8bf69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença PJe-JT JOHNNY PAULO LEAO DA SILVA ajuizou Reclamação Trabalhista pelo Rito Ordinário em face de PORT CELL COMERCIO VAREJISTA LTDA, pelas razões expendidas na inicial, pleiteando a procedência dos pedidos ali elencados. Requereu a parte autora a DESISTÊNCIA dos pedidos formulados na inicial, o que se homologa, extinguindo-os sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, CPC. Com apoio na faculdade inserida no art. 790, § 3º, CLT, defere-se a parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Custas de R$ 10.432,87, pela parte autora, dispensada, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 521.643,60. Retire-se de pauta. Dê-se ciência à parte autora. Após, arquive-se com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ ,02 de setembro de 2026 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOHNNY PAULO LEAO DA SILVA
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