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0100817-62.2026.5.01.0243

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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set/2026

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  1. Edital

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100817-62.2026.5.01.0243 RECLAMANTE: PAULO RICARDO DA SILVA BANDEIRA RECLAMADO: J M SERVICE MANUTENCAO LTDA E OUTROS (3) EDITAL CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA O(a) MM. Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) o destinatário abaixo, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE CAVALCANTE PEDROSA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo): 17/09/2026 09:00 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT). O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta. Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas. Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa. Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação. Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT. Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006. Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 26090908562924400000276032952 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 26090817030266400000275960942 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26081301042128800000272917368 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26081202143471400000272777038 Edital Edital 26081013262222800000272621847 Mandado Mandado 26081013262178900000272621845 Intimação Intimação 26080608484156500000272335332 Despacho citar primeira ré a/c sócios Despacho 26080515012210400000272250251 J M SERVICE MANUTENÇÃO LTDA- JUCERJA Registro na Junta Comercial 26080514581131800000272249426 notificação devolvida reclamada Certidão 26080512560582500000272225605 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26072800234034200000271257868 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26072800233991600000271257867 Intimação Intimação 26072512483059200000271072337 Intimação Intimação 26072512483059200000271072338 Intimação Intimação 26072512483058300000271072335 Intimação Intimação 26072512483060600000271072336 Notificação Notificação 26072512472331500000271072322 Intimação Intimação 26072512472332300000271072323 Intimação Intimação 26072512472331200000271072321 Notificação Notificação 26072512472329800000271072320 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26072401301027800000270941226 Intimação Intimação 26072211090712500000270692131 Intimação Intimação 26072211090683100000270692123 Decisão Decisão 26071718122948200000270280574 5 - CARTA DE PREPOSTO- Águas do rio 1 - (Todos) Carta de Preposição 26072009135244800000270348561 4 - Substabelecimento - SD - Aguas do Rio 1 - (GERAL) Substabelecimento com Reserva de Poderes 26072009135218700000270348560 3 - Procuração 17 - Seabra Diniz x ADR1 Procuração 26072009135192900000270348559 2 - Ata RCA 2024.08.01 - Alteração Diretoria (JUCERJA) Rio1 Documento Diverso 26072009135156100000270348558 1 - Ata AGE 2023.08.04 - Capitalizacao AFAC Aumento K ES Rio 1 Documento Diverso 26072009135106200000270348557 Habilitação Solicitação de Habilitação 26072009133501600000270348540 Certidão de Distribuição Certidão 26071119280560600000269506774 29. prova emprestada. 0100720-65.2026.5.01.0242 Prova Emprestada 26071119272700700000269506771 28. prova emprestada. 0100754-40.2026.5.01.0242 Prova Emprestada 26071119272680300000269506770 27. prova emprestada. 0100720-65.2026.5.01.0242 Prova Emprestada 26071119272658900000269506769 26. Novo contrato Contrato 26071119272634200000269506768 25. ACP. parte 11 Documento Diverso 26071119272598700000269506767 24. ACP. parte 10 Documento Diverso 26071119272538300000269506766 23. ACP. parte 9 Documento Diverso 26071119272461200000269506765 22. ACP. parte 8 Documento Diverso 26071119272364000000269506764 21. ACP. parte 7 Documento Diverso 26071119272261900000269506763 20. ACP. parte 6 Documento Diverso 26071119272089600000269506754 19. ACP. parte 5 Documento Diverso 26071119271911900000269506750 18. ACP.parte 4 Documento Diverso 26071119271679100000269506749 17. ACP. parte 3 Documento Diverso 26071119271584100000269506748 16. ACP. parte 2 Documento Diverso 26071119271553700000269506747 15. ACP. parte 1 Documento Diverso 26071119271506700000269506746 14. tutela deferida parcial. 0100683-51.2026.5.01.0561 Documento Diverso 26071119271460000000269506745 13. notificação reclamadas Documento Diverso 26071119271434300000269506743 12. 0100683-51.2026.5.01.0561. despacho Documento Diverso 26071119271397700000269506742 11. Ofício e e-mails Documento Diverso 26071119271374200000269506741 10.NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ATRASO SALARIAL Documento Diverso 26071119271349200000269506740 9. Acordo coletivo de trabalho Documento Diverso 26071119271318600000269506739 5. promessa descumprida Documento Diverso 26071119271297300000269506738 5. Comunicados empresa Documento Diverso 26071119271268700000269506737 Procuração Procuração 26071119271218900000269506736 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26071119250574900000269506723 comprovante de residência Documento Diverso 26071119250557200000269506722 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26071119214208700000269506683 Petição Inicial Petição Inicial 26071119193313200000269506659 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 10 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CAVALCANTE PEDROSA

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