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0100817-50.2025.5.01.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100817-50.2025.5.01.0032 DESTINATÁRIO: AMAURI ADELINO LINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS. O desmembramento da execução coletiva em módulos individuais, determinado pelo juízo da execução por critérios de conveniência e celeridade processual, não retira a liquidez da parcela honorária em relação a cada crédito individualmente apurado. Agravo de Petição provido. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para que seja incluída a verba honorários de 15% sobre o valor da condenação. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - AMAURI ADELINO LINS

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