Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f173e proferido nos autos. Vistos. Trata-se de chamamento do feito à ordem (ID. b4154b4), ao fundamento de que a sentença de ID. a7c4045 foi proferida em 25/08/2026, antes do término do prazo concedido em audiência para apresentação de razões finais e manifestação sobre a defesa e os documentos. Com razão o Reclamante. Conforme consignado na ata de audiência de ID. ae9e2a7, foi concedido às partes prazo comum até 27/08/2026 para apresentação de razões finais, consignando-se expressamente que, no referido prazo, o reclamante poderia se manifestar sobre a defesa e os documentos. Não obstante, a sentença foi proferida em 25/08/2026, quando ainda se encontrava em curso o prazo processual expressamente concedido pelo Juízo. A antecipação do julgamento, nessas circunstâncias, implicou supressão da oportunidade de manifestação assegurada à parte autora, inclusive quanto aos elementos documentais apresentados pela parte ré, em afronta ao contraditório e à ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Assim, impõe-se o restabelecimento da ordem processual, com a desconstituição da sentença prematuramente proferida. Ante o exposto, ACOLHO o chamamento do feito à ordem para DECLARAR A NULIDADE da sentença de ID. a7c4045. Intimem-se. Após, venham os autos conclusos para prolação de nova sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRAMEWORKS CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA
TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f173e proferido nos autos. Vistos. Trata-se de chamamento do feito à ordem (ID. b4154b4), ao fundamento de que a sentença de ID. a7c4045 foi proferida em 25/08/2026, antes do término do prazo concedido em audiência para apresentação de razões finais e manifestação sobre a defesa e os documentos. Com razão o Reclamante. Conforme consignado na ata de audiência de ID. ae9e2a7, foi concedido às partes prazo comum até 27/08/2026 para apresentação de razões finais, consignando-se expressamente que, no referido prazo, o reclamante poderia se manifestar sobre a defesa e os documentos. Não obstante, a sentença foi proferida em 25/08/2026, quando ainda se encontrava em curso o prazo processual expressamente concedido pelo Juízo. A antecipação do julgamento, nessas circunstâncias, implicou supressão da oportunidade de manifestação assegurada à parte autora, inclusive quanto aos elementos documentais apresentados pela parte ré, em afronta ao contraditório e à ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Assim, impõe-se o restabelecimento da ordem processual, com a desconstituição da sentença prematuramente proferida. Ante o exposto, ACOLHO o chamamento do feito à ordem para DECLARAR A NULIDADE da sentença de ID. a7c4045. Intimem-se. Após, venham os autos conclusos para prolação de nova sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.