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0100817-07.2020.5.01.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d864c76 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão de Id de1a0ae, torno sem efeito o despacho de Id 3c695f8, no que determinou a atualização dos honorários periciais. Verifica-se que o Sr. Perito já recebeu os valores de R$ 480,00 e R$ 3.800,00, totalizando R$ 4.280,00, sendo que a sentença de Id 5f589ac determinou o ressarcimento ao reclamante da quantia de R$ 480,00 por ele antecipada a título de honorários periciais. Constata-se, ainda, que a reclamada efetuou depósito judicial de R$ 3.320,00, em cumprimento ao despacho de Id b447641, encontrando-se o numerário disponível no SIF. Assim, expeça-se alvará ao reclamante para levantamento da quantia de R$ 480,00, devidamente atualizada, a título de ressarcimento dos honorários periciais antecipados, utilizando-se o depósito judicial disponível. O saldo remanescente deverá permanecer depositado à disposição deste Juízo, ficando sua destinação para momento oportuno, após o integral cumprimento do acordo e a finalização do processo. Registre-se a comprovação do recolhimento de R$ 6.504,22 na conta vinculada do FGTS do reclamante, referente à 7ª parcela do acordo. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d864c76 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão de Id de1a0ae, torno sem efeito o despacho de Id 3c695f8, no que determinou a atualização dos honorários periciais. Verifica-se que o Sr. Perito já recebeu os valores de R$ 480,00 e R$ 3.800,00, totalizando R$ 4.280,00, sendo que a sentença de Id 5f589ac determinou o ressarcimento ao reclamante da quantia de R$ 480,00 por ele antecipada a título de honorários periciais. Constata-se, ainda, que a reclamada efetuou depósito judicial de R$ 3.320,00, em cumprimento ao despacho de Id b447641, encontrando-se o numerário disponível no SIF. Assim, expeça-se alvará ao reclamante para levantamento da quantia de R$ 480,00, devidamente atualizada, a título de ressarcimento dos honorários periciais antecipados, utilizando-se o depósito judicial disponível. O saldo remanescente deverá permanecer depositado à disposição deste Juízo, ficando sua destinação para momento oportuno, após o integral cumprimento do acordo e a finalização do processo. Registre-se a comprovação do recolhimento de R$ 6.504,22 na conta vinculada do FGTS do reclamante, referente à 7ª parcela do acordo. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR BRAGA DE CARVALHO

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