Publicações do processo

0100816-32.2025.5.01.0431

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa23480 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos de ID. 356b009, para fixar em R$ 30.198,91 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 25.623,64 (+) Contribuições Previdenciárias (INSS) R$ 1.963,36 (+) Honorários Advogado Autor R$ 2.611,91 Intimem-se as partes para ciência dos valores homologados, no prazo legal. Decorrido o prazo para embargos, expeça-se certidão de crédito competente habilitação dos créditos do autor no Juízo da Recuperação Judicial. Intime-se para ciência. Após, remeta-se o presente processo ao arquivo. MACAE/RJ, 03 de setembro de 2026. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIANA SILVA DO CARMO

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa23480 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos de ID. 356b009, para fixar em R$ 30.198,91 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 25.623,64 (+) Contribuições Previdenciárias (INSS) R$ 1.963,36 (+) Honorários Advogado Autor R$ 2.611,91 Intimem-se as partes para ciência dos valores homologados, no prazo legal. Decorrido o prazo para embargos, expeça-se certidão de crédito competente habilitação dos créditos do autor no Juízo da Recuperação Judicial. Intime-se para ciência. Após, remeta-se o presente processo ao arquivo. MACAE/RJ, 03 de setembro de 2026. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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