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0100814-75.2023.5.01.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100814-75.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: ALEXANDRE LEITE DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI Por determinação do Mm. Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL : Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "03 VTNI Sala Principal": 26/10/2026 10:30 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 1 – Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo local que as partes, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados. A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online. Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo. 2 - Havendo testemunhas a serem ouvidas, caberá aos advogados solicitar ao Juízo a remoção das mesmas para a sala de espera tão logo aberta a sessão. Testemunhas que presenciarem a audiência antes do momento próprio para a tomada de seus depoimentos não serão ouvidas. 3 - É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova. 4 - As partes ficam cientes de que deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob sanção de confissão. 5 - Eventuais intercorrências serão analisadas no momento da audiência. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 31 de agosto de 2026. GUILHERME AUGUSTO CARPES Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100814-75.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: ALEXANDRE LEITE DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE LEITE DA SILVA Por determinação do Mm. Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL : Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "03 VTNI Sala Principal": 26/10/2026 10:30 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 1 – Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo local que as partes, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados. A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online. Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo. 2 - Havendo testemunhas a serem ouvidas, caberá aos advogados solicitar ao Juízo a remoção das mesmas para a sala de espera tão logo aberta a sessão. Testemunhas que presenciarem a audiência antes do momento próprio para a tomada de seus depoimentos não serão ouvidas. 3 - É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova. 4 - As partes ficam cientes de que deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob sanção de confissão. 5 - Eventuais intercorrências serão analisadas no momento da audiência. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 31 de agosto de 2026. GUILHERME AUGUSTO CARPES Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE LEITE DA SILVA

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