Publicações do processo

0100814-26.2023.5.01.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b42c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Diante da manifestação da parte autora, contrária à inclusão do processo em pauta de mediação, faço os autos conclusos. VOLTA REDONDA/RJ, 03 de setembro de 2026. DIEGO LASO FONSECA CEJUSC-JT 4.0 VOLTA REDONDA DESPACHO PJe Diante da regra prevista no art. 2 º, II, da Resolução Administrativa nº 30/2025 do TRT RJ e do Anexo, da Resolução n. 415/2025, do CSJT – princípio da autonomia da vontade – bem como em atendimento à efetividade e celeridade processual, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, para prosseguimento. Destaco, contudo, que o CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação ou conciliação caso as partes assim desejarem. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de setembro de 2026. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL VITOR ALVES DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT1 · CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b42c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Diante da manifestação da parte autora, contrária à inclusão do processo em pauta de mediação, faço os autos conclusos. VOLTA REDONDA/RJ, 03 de setembro de 2026. DIEGO LASO FONSECA CEJUSC-JT 4.0 VOLTA REDONDA DESPACHO PJe Diante da regra prevista no art. 2 º, II, da Resolução Administrativa nº 30/2025 do TRT RJ e do Anexo, da Resolução n. 415/2025, do CSJT – princípio da autonomia da vontade – bem como em atendimento à efetividade e celeridade processual, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, para prosseguimento. Destaco, contudo, que o CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação ou conciliação caso as partes assim desejarem. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de setembro de 2026. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONDOMINIO LARANJEIRAS

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