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TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae2a17e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Conforme se verifica da tramitação dos autos, decorreu in albis o prazo fixado de 2 anos. Portanto, encontrando-se o processo sem movimentação efetiva há mais de dois anos, aplico a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, e julgo extinta a presente execução. Intimem-se, sendo o réu por edital. Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ FERNANDES DA SILVA
TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100812-97.2017.5.01.0035 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: J MACEDO EXPRESS EIRELI - EPP O/A MM. Juiz(a) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) J MACEDO EXPRESS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id ae2a17e. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. VITOR ISAAC BIRER Intimado(s) / Citado(s) - J MACEDO EXPRESS EIRELI - EPP
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