Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7336979 proferida nos autos. Vistos etc Homologo os cálculos de id: 8d61fc0 acrescidos os honorários periciais de R$3.000,00, para que produzam seus efeitos legais. Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) Autor(a) e os recolhimentos previdenciários e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias. Transcorrido, in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo acrescido da multa prevista no art. 523 do CPC c/c art 769 da CLT. Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos - art. 884 da CLT - expeça-se alvará ao(à) Autor(a), com os acréscimos legais. Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União. Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente. ATENÇÃO: as verbas INSS, IR, e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE DOS ANJOS SOARES
TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7336979 proferida nos autos. Vistos etc Homologo os cálculos de id: 8d61fc0 acrescidos os honorários periciais de R$3.000,00, para que produzam seus efeitos legais. Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) Autor(a) e os recolhimentos previdenciários e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias. Transcorrido, in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo acrescido da multa prevista no art. 523 do CPC c/c art 769 da CLT. Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos - art. 884 da CLT - expeça-se alvará ao(à) Autor(a), com os acréscimos legais. Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União. Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente. ATENÇÃO: as verbas INSS, IR, e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANONE LTDA