Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e6c1da proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do RÉU, id 8c842dc ; Procuração/Subs.: id 2ccdfea ; Sentença: id af65bf2 ; Data da intimação: 19.08.2026 ; Data da Interposição do RO: 31.08.2026 ; Custas: id c4a3618 ; Depósito recursal recolhido: id 18dc042 - Reclamada enquadra-se na exceção do § 9º do art. 899, da CLT, conforme ora verificado no site da Receita Federal, conforme documento de id 27e05a2 acostado aos autos. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do: Recurso Ordinário do AUTOR, id 16aa97f ; Procuração/Subs.: id d32ea33 ; Sentença: id af65bf2 ; Data da intimação: 19.08.2026 ; Data da Interposição do RO: 31.08.2026 ; Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,01 de setembro de 2026 JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Secretário de Audiência DECISÃO - PJE Vistos e etc. Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido os Recursos Ordinários interpostos por ambas as partes. Anote-se recolhimento das custas pagas. Assim, ao(s) recorrido(s). Após, ao Eg. TRT com as nossas homenagens. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 01 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CLEONICE RUFINO
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e6c1da proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do RÉU, id 8c842dc ; Procuração/Subs.: id 2ccdfea ; Sentença: id af65bf2 ; Data da intimação: 19.08.2026 ; Data da Interposição do RO: 31.08.2026 ; Custas: id c4a3618 ; Depósito recursal recolhido: id 18dc042 - Reclamada enquadra-se na exceção do § 9º do art. 899, da CLT, conforme ora verificado no site da Receita Federal, conforme documento de id 27e05a2 acostado aos autos. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do: Recurso Ordinário do AUTOR, id 16aa97f ; Procuração/Subs.: id d32ea33 ; Sentença: id af65bf2 ; Data da intimação: 19.08.2026 ; Data da Interposição do RO: 31.08.2026 ; Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,01 de setembro de 2026 JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Secretário de Audiência DECISÃO - PJE Vistos e etc. Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido os Recursos Ordinários interpostos por ambas as partes. Anote-se recolhimento das custas pagas. Assim, ao(s) recorrido(s). Após, ao Eg. TRT com as nossas homenagens. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 01 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- L S AVILA PRESTADORA DE SERVICOS