Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a927e94 proferido nos autos. Vistos. Considerando a aceitação do encargo pela Perita (Id 993bf50), intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem as informações requeridas pela expert. No mesmo prazo, deverá a Perita designar data, horário e local para a realização da perícia, observando antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de modo a permitir a organização de todos os envolvidos. Vindo a data aos autos, dê-se ciência às partes. Após, aguarde-se a apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se a Perita para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentados os esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo mesmo prazo. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- YAN MAGNO BERNARDO DA SILVA
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a927e94 proferido nos autos. Vistos. Considerando a aceitação do encargo pela Perita (Id 993bf50), intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem as informações requeridas pela expert. No mesmo prazo, deverá a Perita designar data, horário e local para a realização da perícia, observando antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de modo a permitir a organização de todos os envolvidos. Vindo a data aos autos, dê-se ciência às partes. Após, aguarde-se a apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se a Perita para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentados os esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo mesmo prazo. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KODOISH SERVICE LTDA - EPP