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TRT1 · 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e632c8 proferida nos autos. CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte ré ID 23ad68c, interposto em 2/9/2026, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Data da ciência da decisão: 21/8/2026 Procuração: ID 42bcb0f DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido. Após, ao Eg. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX PINHO ADAO
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