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TRT1 · 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b32b0 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos e etc Decorrido o prazo de embargos à execução, intime-se a parte credora, por seus advogados, a fim de que os patronos com poderes para receber e dar quitação juntem aos autos seu dados bancários completos, para que sejam efetuados o pagamentos dos valores devidos diretamente nas suas contas ou, não tendo tais poderes, sejam efetuados os depósitos na conta de seu cliente, mediante o fornecimento dos mesmos dados. Com as informações completas, expeça-se alvará de transferência e intime-se o credor para ciência. Tudo feito, volte-me concluso para sentença de extinção da execução. . RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIOLA FERNANDA MACIEL GOMES
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