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TRT1 · 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f68d33 proferido nos autos. A Secretaria da Vara, cumprindo o comando judicial, já esgotou todas as diligências que lhe cabiam em relação à empresa executada, sem obter êxito quanto à localização dos mesmos, de seus bens e valores penhoráveis, tendo por fim, feita a atualização das partes no BNDT, de conformidade com a Resolução Administrativa nº 1470/2011, cabendo ao (s) exequente (s), localizar e informar ao Juízo a precisa localização do(s) executado(s) e de seus bens e/ou valores penhoráveis. Face ao contido no Ato nº 001/GCGJT, de 01/02/2012, e a sua regulamentação regional através da RA 14/2012, TRT 1ª Região, uma vez exauridos os meios de coerção do devedor, deveria ser expedida Certidão de Crédito Trabalhista- CCT ao Exequente. Ocorre que a expedição de CCT tem por objetivo a redução do acervo físico de processos arquivados provisoriamente, não se aplicando ao processo eletrônico, inclusive, não abrangida sua expedição pela Resolução 136/2014, do CSJT, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJE-JT). Desta forma, baseado no Ato nº 017/2011, GCGJT, que nos remete ao art. 791, III, do CPC, determino o sobrestamento dos presentes autos por execução frustrada pelo prazo bienal, devendo a parte autora apresentar durante o período de 2 anos meios de prosseguimento sob pena de ser declarada a prescrição intercorrente. Ressalta-se o juízo que todas as restrições permanecerão durante este prazo. Intime-se o reclamante para ciência do início do prazo bienal. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO GOMES GONCALVES
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