Publicações do processo

0100809-52.2023.5.01.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54dde66 proferida nos autos. DECISÃO 1. Manifestaram-se as partes (id. a915ab5) informando a celebração de acordo na quantia de R$6.291,61, com pagamento em 03 parcelas, a primeira em até 10/09/2026 e as demais 10/11/2026 e 10/12/2026, ou primeiro dia útil subsequente e honorários advocatícios - R$629,16 até 10/09/2026. 2. Custas de R$140,00. A ré deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a finalização do acordo. 3. O valor referente ao INSS - R$318,01 será recolhido pela reclamada no mesmo prazo do item “2”. 3. A natureza das parcelas é a contida na decisão homologatória. 4. Face ao exposto, homologo o acordo noticiado para que surtam os devidos efeitos legais, conforme o art. 487, III, "b", do CPC. 5. Intimem-se as partes para ciência. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO CRUZ BRAGA 09147113774

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54dde66 proferida nos autos. DECISÃO 1. Manifestaram-se as partes (id. a915ab5) informando a celebração de acordo na quantia de R$6.291,61, com pagamento em 03 parcelas, a primeira em até 10/09/2026 e as demais 10/11/2026 e 10/12/2026, ou primeiro dia útil subsequente e honorários advocatícios - R$629,16 até 10/09/2026. 2. Custas de R$140,00. A ré deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a finalização do acordo. 3. O valor referente ao INSS - R$318,01 será recolhido pela reclamada no mesmo prazo do item “2”. 3. A natureza das parcelas é a contida na decisão homologatória. 4. Face ao exposto, homologo o acordo noticiado para que surtam os devidos efeitos legais, conforme o art. 487, III, "b", do CPC. 5. Intimem-se as partes para ciência. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IGOR SOARES BONCKHORNY

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