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0100806-37.2026.5.01.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae021a proferido nos autos. DESPACHO Constata-se que a reclamada/consignante interpôs embargos de declaração de idêntico teor em ambas as ações conexas (ID 43709d7 na ConPag e ID 52c56f4 na RT), pugnando por efeitos modificativos no tocante à comprovação do FGTS. Por outro lado, a reclamante/consignatária opôs embargos de declaração autônomos e com causa de pedir distinta no bojo da Reclamação Trabalhista (ID 9dd47ca), versando sobre rescisão indireta, intervalo intrajornada, dimensionamento do quadro funcional e honorários sucumbenciais, igualmente com pretensão de reforma do julgado. Assim, diante dos pedidos de efeitos infringentes formulados por ambas as partes, intimem-se os litigantes reciprocamente para que, querendo, apresentem manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SBDI-1 do C. TST. Decorrido o prazo legal, com ou sem respostas, voltem os autos conclusos para julgamento conjunto dos recursos em decisão única. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIR SEMIJOIAS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae021a proferido nos autos. DESPACHO Constata-se que a reclamada/consignante interpôs embargos de declaração de idêntico teor em ambas as ações conexas (ID 43709d7 na ConPag e ID 52c56f4 na RT), pugnando por efeitos modificativos no tocante à comprovação do FGTS. Por outro lado, a reclamante/consignatária opôs embargos de declaração autônomos e com causa de pedir distinta no bojo da Reclamação Trabalhista (ID 9dd47ca), versando sobre rescisão indireta, intervalo intrajornada, dimensionamento do quadro funcional e honorários sucumbenciais, igualmente com pretensão de reforma do julgado. Assim, diante dos pedidos de efeitos infringentes formulados por ambas as partes, intimem-se os litigantes reciprocamente para que, querendo, apresentem manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SBDI-1 do C. TST. Decorrido o prazo legal, com ou sem respostas, voltem os autos conclusos para julgamento conjunto dos recursos em decisão única. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLA EDUARDA CORREA DA SILVA

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