Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5391635 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 25/08/2026, ID nº 5a60481, sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc. III, do Decreto -Lei 776/69). Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc. IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT. Assim, dou seguimento ao(s) recurso(s). Intime(m)-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E. TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA CAMPOS DA SILVA DE FRANCA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5391635 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 25/08/2026, ID nº 5a60481, sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc. III, do Decreto -Lei 776/69). Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc. IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT. Assim, dou seguimento ao(s) recurso(s). Intime(m)-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E. TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME