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0100804-78.2017.5.01.0049

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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100804-78.2017.5.01.0049 DESTINATÁRIO: LEANDERSON LUIZ RABELLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE. TEMA 26 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. No processo do trabalho, como regra geral, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), bastando o mero inadimplemento ou a ausência de bens para o redirecionamento da execução contra os sócios. Contudo, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema 26 de Recursos Repetitivos, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a demonstração inequívoca de abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), nos termos do art. 50 do Código Civil. No caso concreto, inexistindo qualquer indício ou prova de conduta abusiva, fraudulenta ou de confusão patrimonial por parte dos sócios, limitando-se o exequente a alegar o inadimplemento e o processamento da recuperação judicial, impõe-se a rejeição da instauração do incidente. Agravo de petição a que se nega provimento. ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo. Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - LEANDERSON LUIZ RABELLO

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100804-78.2017.5.01.0049 DESTINATÁRIO: TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE. TEMA 26 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. No processo do trabalho, como regra geral, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), bastando o mero inadimplemento ou a ausência de bens para o redirecionamento da execução contra os sócios. Contudo, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema 26 de Recursos Repetitivos, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a demonstração inequívoca de abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), nos termos do art. 50 do Código Civil. No caso concreto, inexistindo qualquer indício ou prova de conduta abusiva, fraudulenta ou de confusão patrimonial por parte dos sócios, limitando-se o exequente a alegar o inadimplemento e o processamento da recuperação judicial, impõe-se a rejeição da instauração do incidente. Agravo de petição a que se nega provimento. ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo. Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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