Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100804-45.2023.5.01.0283 RECLAMANTE: SILVIO RONALDO DE SOUZA BERRIEL RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (10) O/A MM. Juiz(a) FERNANDA STIPP da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARQUIP COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença de id e349a47 proferida nos autos: "... Ante o exposto, tenho o Autor laborou como ajustador mecânico na oficina de manutenção da Petrobras no Porto de Imbetiba, Macaé/RJ, em condições de insalubridade em grau máximo e de periculosidade, de forma habitual e permanente, não ocasional e não intermitente, durante o período de 29.01.1988 a 17.04.1998 e condenar as Rés, no que segue, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça ... " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 03 de setembro de 2026. CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO
Intimado(s) / Citado(s)
- MARQUIP COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e349a47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho o Autor laborou como ajustador mecânico na oficina de manutenção da Petrobras no Porto de Imbetiba, Macaé/RJ, em condições de insalubridade em grau máximo e de periculosidade, de forma habitual e permanente, não ocasional e não intermitente, durante o período de 29.01.1988 a 17.04.1998 e condenar as Rés, no que segue, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Obrigação de fazer de emitir e retificar os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) do autor em conformidade com as conclusões periciais ora acolhidas, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado e regular intimação, sob pena de expedição de certidão circunstanciada e alvará judicial substitutivo pela Secretaria da Vara com força de documento comprobatório perante o INSS;Honorários periciais;Honorários advocatícios. Custas de R$20,00, calculadas sobre o valor estimado da condenação de R$1.000,00, pelas Rés. Registrada, intimem-se. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIO RONALDO DE SOUZA BERRIEL