Publicações do processo

0100802-55.2024.5.01.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb1365 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento espontâneo do valor integral da obrigação, sem oposição de embargos à execução pela reclamada, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 5 dias, seus dados bancários. Decorrido o prazo acima, expeça-se alvará ou ofício para transferência ao reclamante e/ou se patrono, ao INSS e Fazenda Nacional, providenciando-se que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias. Intimem-se as partes para ciência da expedição dos Alvarás e para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer. Havendo saldo remanescente e sendo este superior a R$ 150,00, determino que a Secretaria da Vara realize as devidas pesquisas acerca da existência de processos contra o executado com execução frustrada (https://pje.trt1.jus.br/certidoes/trabalhista/emissao). Na hipótese de processos ativos pendentes nesta Vara, determino a transferência dos recursos para quitação das dívidas nas execuções em curso nesta Serventia, conforme determina o artigo 7º do Ato Conjunto TST CSJT n. 61/2024. Inexistindo processos em curso neste Juízo com a execução frustrada, mas havendo no BNDT certidão positiva de débitos, determino a comunicação às Varas do Trabalho através do sistema e-garimpo. Localizados processos de outros regionais, determino a comunicação às Varas do Trabalho através de e-mail. Aguarde-se por 15 dias o requerimento de transferência pelos outros Juízos. O saldo deverá ser transferido por alvará para os processos aptos a recebê-lo. Caso o saldo remanescente seja inferior a R$ 150,00 ou conste no BNDT certidão negativa ou com garantia do débito, determino a imediata restituição do valor ao réu por meio de alvará ou ofício de transferência, que deverá ser intimado a fornecer seus dados bancários. Desde já, nos termos do art. 2º, § 4º e §8º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, autorizo a consulta ao SISBAJUD para diligenciar acerca da existência de conta ativa em nome da parte credora. Havendo conta bancária em nome da parte ou PIX (CPF/CNPJ), determino a transferência por meio dos dados obtidos. Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb1365 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento espontâneo do valor integral da obrigação, sem oposição de embargos à execução pela reclamada, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 5 dias, seus dados bancários. Decorrido o prazo acima, expeça-se alvará ou ofício para transferência ao reclamante e/ou se patrono, ao INSS e Fazenda Nacional, providenciando-se que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias. Intimem-se as partes para ciência da expedição dos Alvarás e para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer. Havendo saldo remanescente e sendo este superior a R$ 150,00, determino que a Secretaria da Vara realize as devidas pesquisas acerca da existência de processos contra o executado com execução frustrada (https://pje.trt1.jus.br/certidoes/trabalhista/emissao). Na hipótese de processos ativos pendentes nesta Vara, determino a transferência dos recursos para quitação das dívidas nas execuções em curso nesta Serventia, conforme determina o artigo 7º do Ato Conjunto TST CSJT n. 61/2024. Inexistindo processos em curso neste Juízo com a execução frustrada, mas havendo no BNDT certidão positiva de débitos, determino a comunicação às Varas do Trabalho através do sistema e-garimpo. Localizados processos de outros regionais, determino a comunicação às Varas do Trabalho através de e-mail. Aguarde-se por 15 dias o requerimento de transferência pelos outros Juízos. O saldo deverá ser transferido por alvará para os processos aptos a recebê-lo. Caso o saldo remanescente seja inferior a R$ 150,00 ou conste no BNDT certidão negativa ou com garantia do débito, determino a imediata restituição do valor ao réu por meio de alvará ou ofício de transferência, que deverá ser intimado a fornecer seus dados bancários. Desde já, nos termos do art. 2º, § 4º e §8º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, autorizo a consulta ao SISBAJUD para diligenciar acerca da existência de conta ativa em nome da parte credora. Havendo conta bancária em nome da parte ou PIX (CPF/CNPJ), determino a transferência por meio dos dados obtidos. Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NUBIA MARIETA DE JESUS DE SOUZA

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