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0100801-86.2019.5.01.0265

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80f362 proferido nos autos. Indefiro o requerimento de ID dc5d814, uma vez que não foi comprovada que FONTES DA SERRA SANEAMENTO DE GUAPIMIRIM LTDA é sócia da executada. Intime-se o exequente para que apresente meios inéditos e efetivos para a satisfação do crédito, no prazo de 10 dias. Inerte o exequente, aguarde-se o decurso do prazo de 2 (dois) anos previsto no artigo 11-A da CLT, nos termos do artigo 40, § 3º, da Lei 6.830/80. Ressalto que o encerramento do sobrestamento para prosseguimento da execução dar-se-á, exclusivamente, caso comprovada inequívoca existência de bens penhoráveis, nos estritos termos do art. 921, III e §3º, do CPC. Decorrido o prazo de 2 (dois) anos, e nos termos do art. artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80, sendo intimado o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e se quedando inerte ou apresentando métodos já realizados, cuja eficácia se demonstraram inviáveis para alcançar a satisfação do crédito, será pronunciada a prescrição intercorrente por sentença extintiva da execução, nos termos do art. 924, V, CPC. pgs SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DOS SANTOS

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