Publicações do processo

0100801-65.2026.5.01.0322

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e708ec5 proferido nos autos. Vistos etc, Verifico que a transação apresentada pelas partes refere-se apenas a verbas rescisórias e multa de 40% do FGTS devidas em decorrência de uma dispensa imotivada. Logo, se trata de parcelas incontroversas e não de uma efetiva composição com concessões recíprocas. Sendo assim, o Juízo somente homologará o acordo caso as partes concordem com a supressão da cláusula de quitação geral. A quitação somente abrangerá as parcelas efetivamente quitadas. Intimem-se as partes para que se manifestem quanto a supressão da cláusula de quitação geral, sob pena de não homologação e indeferimento da petição inicial, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo a requerente ANNA LIVIA FORTES SILVA deverá juntar aos autos cópia da sua CTPS contendo o contrato objeto da transação e documento de identidade. Prazo de 5 dias. rvba SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de setembro de 2026. REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANNA LIVIA FORTES SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e708ec5 proferido nos autos. Vistos etc, Verifico que a transação apresentada pelas partes refere-se apenas a verbas rescisórias e multa de 40% do FGTS devidas em decorrência de uma dispensa imotivada. Logo, se trata de parcelas incontroversas e não de uma efetiva composição com concessões recíprocas. Sendo assim, o Juízo somente homologará o acordo caso as partes concordem com a supressão da cláusula de quitação geral. A quitação somente abrangerá as parcelas efetivamente quitadas. Intimem-se as partes para que se manifestem quanto a supressão da cláusula de quitação geral, sob pena de não homologação e indeferimento da petição inicial, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo a requerente ANNA LIVIA FORTES SILVA deverá juntar aos autos cópia da sua CTPS contendo o contrato objeto da transação e documento de identidade. Prazo de 5 dias. rvba SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de setembro de 2026. REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME

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