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TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d0cf72 proferida nos autos. Vistos etc. Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$98.335,32, referentes ao total corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada. Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014. Título Valores em Reais Reclamante 67.609,82 FGTS (a depositar) 5.025,66 Honorários Adv Rte 7.602,39 Honorários periciais 3.297,63 INSS (TOTAL) 14.799,82 Total da execução R$ 98.335,32 Custas já recolhidas em ID 01004df no valor de R$1.400,00. O valor do FGTS deverá ser recolhido diretamente na conta vinculada da parte autora em observância ao Tema vinculante nº 68 do C. TST, sendo passível de liberação por ocasião da expedição dos alvarás. Convolo em penhora o depósito recursal efetuado nos autos, no valor atualizado de R$15.060,43. Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a diferença no valor de R$83.274,89. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOS LONGOS S.A.
TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d0cf72 proferida nos autos. Vistos etc. Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$98.335,32, referentes ao total corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada. Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014. Título Valores em Reais Reclamante 67.609,82 FGTS (a depositar) 5.025,66 Honorários Adv Rte 7.602,39 Honorários periciais 3.297,63 INSS (TOTAL) 14.799,82 Total da execução R$ 98.335,32 Custas já recolhidas em ID 01004df no valor de R$1.400,00. O valor do FGTS deverá ser recolhido diretamente na conta vinculada da parte autora em observância ao Tema vinculante nº 68 do C. TST, sendo passível de liberação por ocasião da expedição dos alvarás. Convolo em penhora o depósito recursal efetuado nos autos, no valor atualizado de R$15.060,43. Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a diferença no valor de R$83.274,89. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILSON PORTO VITORINO JUNIOR
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