Publicações do processo

0100799-95.2022.5.01.0432

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8bc3b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julga-se PROCEDENTES o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP, para que surtam seus efeitos na forma dos arts. 133 a 137 do CPC/15, devendo ser o(s) sócio(s) ROSANA DE SOUZA, DOMINGOS DE SOUZA CORDEIRO, EDIR DE SOUZA CORDEIRO incluído(s) no polo passivo, na condição de devedor(es), prosseguindo-se a execução em face do(s) mesmo(s)a em razão de sua responsabilidade patrimonial. Intimem-se as partes. Prazo de cumprimento de 8 dias. Transitada em julgado a presente sentença, citem-se os sócios executados para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, na forma do artigo 880 da CLT, sob pena de constrição judicial sobre seus bens pessoais. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT. ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA DE SOUZA - EDIR DE SOUZA CORDEIRO - DOMINGOS DE SOUZA CORDEIRO

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8bc3b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julga-se PROCEDENTES o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP, para que surtam seus efeitos na forma dos arts. 133 a 137 do CPC/15, devendo ser o(s) sócio(s) ROSANA DE SOUZA, DOMINGOS DE SOUZA CORDEIRO, EDIR DE SOUZA CORDEIRO incluído(s) no polo passivo, na condição de devedor(es), prosseguindo-se a execução em face do(s) mesmo(s)a em razão de sua responsabilidade patrimonial. Intimem-se as partes. Prazo de cumprimento de 8 dias. Transitada em julgado a presente sentença, citem-se os sócios executados para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, na forma do artigo 880 da CLT, sob pena de constrição judicial sobre seus bens pessoais. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT. ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDEX SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP - BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP - ANAIRAM COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP

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