Publicações do processo

0100799-44.2017.5.01.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818c0a0 proferido nos autos. Vistos etc. 1- Decorrido o prazo ID. #id:11fdbdb sem o cumprimento espontâneo do determinado em ID. #id:207c2c5, prossiga-se com a execução, adotando-se todas as medidas executórias ordinárias, bem como as medidas coercitivas auxiliares, sucessivamente, até a efetiva satisfação do crédito exequendo, iniciando-se pelo SISBAJUD. 2- Concomitantemente, procedam-se pesquisas junto ao INFOJUD e RENAJUD. 3- Não se tratando a executada de sociedade anônima, associação, cooperativa, fundação ou similares, deverá a Secretaria, ainda, obter a composição societária atualizada da executada perante JUCERJA/JUCESP/RCPJ, bem como dos dados cadastrais dos sócios atuais junto a RFB. 4- Resultando negativas as diligências dos itens 1 e 2 supra, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. 5- Frustradas as medidas anteriores, inclua-se a executada no BNDT e intime-se o exequente, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que promova o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, observando o previsto no art. 855-A da CLT, e, ainda, os dados já obtidos através da pesquisa determinada no item 3 supra. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818c0a0 proferido nos autos. Vistos etc. 1- Decorrido o prazo ID. #id:11fdbdb sem o cumprimento espontâneo do determinado em ID. #id:207c2c5, prossiga-se com a execução, adotando-se todas as medidas executórias ordinárias, bem como as medidas coercitivas auxiliares, sucessivamente, até a efetiva satisfação do crédito exequendo, iniciando-se pelo SISBAJUD. 2- Concomitantemente, procedam-se pesquisas junto ao INFOJUD e RENAJUD. 3- Não se tratando a executada de sociedade anônima, associação, cooperativa, fundação ou similares, deverá a Secretaria, ainda, obter a composição societária atualizada da executada perante JUCERJA/JUCESP/RCPJ, bem como dos dados cadastrais dos sócios atuais junto a RFB. 4- Resultando negativas as diligências dos itens 1 e 2 supra, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. 5- Frustradas as medidas anteriores, inclua-se a executada no BNDT e intime-se o exequente, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que promova o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, observando o previsto no art. 855-A da CLT, e, ainda, os dados já obtidos através da pesquisa determinada no item 3 supra. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA

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