Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818c0a0 proferido nos autos. Vistos etc. 1- Decorrido o prazo ID. #id:11fdbdb sem o cumprimento espontâneo do determinado em ID. #id:207c2c5, prossiga-se com a execução, adotando-se todas as medidas executórias ordinárias, bem como as medidas coercitivas auxiliares, sucessivamente, até a efetiva satisfação do crédito exequendo, iniciando-se pelo SISBAJUD. 2- Concomitantemente, procedam-se pesquisas junto ao INFOJUD e RENAJUD. 3- Não se tratando a executada de sociedade anônima, associação, cooperativa, fundação ou similares, deverá a Secretaria, ainda, obter a composição societária atualizada da executada perante JUCERJA/JUCESP/RCPJ, bem como dos dados cadastrais dos sócios atuais junto a RFB. 4- Resultando negativas as diligências dos itens 1 e 2 supra, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. 5- Frustradas as medidas anteriores, inclua-se a executada no BNDT e intime-se o exequente, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que promova o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, observando o previsto no art. 855-A da CLT, e, ainda, os dados já obtidos através da pesquisa determinada no item 3 supra. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
TRT1 · 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818c0a0 proferido nos autos. Vistos etc. 1- Decorrido o prazo ID. #id:11fdbdb sem o cumprimento espontâneo do determinado em ID. #id:207c2c5, prossiga-se com a execução, adotando-se todas as medidas executórias ordinárias, bem como as medidas coercitivas auxiliares, sucessivamente, até a efetiva satisfação do crédito exequendo, iniciando-se pelo SISBAJUD. 2- Concomitantemente, procedam-se pesquisas junto ao INFOJUD e RENAJUD. 3- Não se tratando a executada de sociedade anônima, associação, cooperativa, fundação ou similares, deverá a Secretaria, ainda, obter a composição societária atualizada da executada perante JUCERJA/JUCESP/RCPJ, bem como dos dados cadastrais dos sócios atuais junto a RFB. 4- Resultando negativas as diligências dos itens 1 e 2 supra, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. 5- Frustradas as medidas anteriores, inclua-se a executada no BNDT e intime-se o exequente, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que promova o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, observando o previsto no art. 855-A da CLT, e, ainda, os dados já obtidos através da pesquisa determinada no item 3 supra. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA