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TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370e72a proferido nos autos. DESPACHO PJE 1. Intime-se o réu a proceder ao pagamento espontâneo das parcelas inadimplidas (R$ 15.000,00), acrescidas da multa estipulada na avença (R$ 7.500,00), no montante total de R$ 22.500,00, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879. 2. Eventualmente in albis, efetive-se a penhora via SISBAJUD. 3. Penhorado o valor total, dê-se ciência ao devedor. 4. Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à parte acionante. 5. Após, voltem os autos conclusos para extinção do cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDICEA RODRIGUES MOCHO BLAS
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370e72a proferido nos autos. DESPACHO PJE 1. Intime-se o réu a proceder ao pagamento espontâneo das parcelas inadimplidas (R$ 15.000,00), acrescidas da multa estipulada na avença (R$ 7.500,00), no montante total de R$ 22.500,00, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879. 2. Eventualmente in albis, efetive-se a penhora via SISBAJUD. 3. Penhorado o valor total, dê-se ciência ao devedor. 4. Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à parte acionante. 5. Após, voltem os autos conclusos para extinção do cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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