Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4794a3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Apresentam as Reclamadas embargos de declaração em face da decisão que homologou os cálculos de liquidação. Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos embargos. No mérito, assiste razão às Embargantes. Sustentam as Reclamadas a existência de omissão na decisão homologatória, ao fundamento de que não foram apreciados os pontos suscitados na impugnação aos cálculos, os quais revelariam equívocos na conta elaborada pelo perito judicial. A omissão apontada efetivamente se verifica. Com efeito, os cálculos elaborados pelo ilustre perito não observaram, em aspectos relevantes, os parâmetros estabelecidos no título executivo, nos termos da promoção da contadoria do Juízo #id:fafaf65. Em outros termos, os cálculos homologados revelam erro material flagrante no tocante à coisa julgada. E, por óbvio, não há como se manter uma homologação de cálculos manifestamente equivocados no tocante à coisa julgada. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, acolho o recurso para, sanando a omissão apontada e imprimir efeitos modificativos para declarar a nulidade da decisão homologatória dos cálculos #id:b79ca0f, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra. Intime-se o ilustre perito para que providencie a retificação dos cálculos, observando-se a promoção da contadoria #id:fafaf65. Prazo de 30 dias. Publique-se, registre-se e intimem-se. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE OTILIO VAZ DE MELLO MARTINS
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4794a3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Apresentam as Reclamadas embargos de declaração em face da decisão que homologou os cálculos de liquidação. Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos embargos. No mérito, assiste razão às Embargantes. Sustentam as Reclamadas a existência de omissão na decisão homologatória, ao fundamento de que não foram apreciados os pontos suscitados na impugnação aos cálculos, os quais revelariam equívocos na conta elaborada pelo perito judicial. A omissão apontada efetivamente se verifica. Com efeito, os cálculos elaborados pelo ilustre perito não observaram, em aspectos relevantes, os parâmetros estabelecidos no título executivo, nos termos da promoção da contadoria do Juízo #id:fafaf65. Em outros termos, os cálculos homologados revelam erro material flagrante no tocante à coisa julgada. E, por óbvio, não há como se manter uma homologação de cálculos manifestamente equivocados no tocante à coisa julgada. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, acolho o recurso para, sanando a omissão apontada e imprimir efeitos modificativos para declarar a nulidade da decisão homologatória dos cálculos #id:b79ca0f, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra. Intime-se o ilustre perito para que providencie a retificação dos cálculos, observando-se a promoção da contadoria #id:fafaf65. Prazo de 30 dias. Publique-se, registre-se e intimem-se. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
- COPER CONSORCIO OPERADOR DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA
- ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.