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0100797-64.2023.5.01.0247

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92e8c5 proferido nos autos. V. Em sede de execução, a operadora de saúde CASSI informou, no ID 711f508, que não localizou o CNPJ da executada em sua base de dados, mas identificou cadastro ativo sob o nome "Laboratório de Patologia Clínica Goloni Ltda", utilizando o CNPJ 28.552.461/0001-96. Com base nessa informação, o Juízo determinou a expedição de novo ofício para penhora de créditos vinculados ao CNPJ identificado e a inclusão desta entidade no polo passivo caso houvesse bloqueio (ID 5a28e1e). A parte executada apresentou a manifestação de ID 2b08ded, na qual se insurge contra a utilização do novo CNPJ e a determinação de penhora junto aos convênios. Contudo, as alegações não merecem acolhimento neste momento processual. A identificação de uma entidade com denominação social quase idêntica, operando no mesmo ramo de atividade econômica e compartilhando o mesmo sócio responsável, JOSÉ VALTER GOLONI, conforme confirmado em consulta à base de dados da Receita Federal, constitui indício robusto de grupo econômico ou sucessão empresarial. A utilização de diferentes inscrições de CNPJ para um mesmo empreendimento econômico não pode servir de obstáculo à satisfação do crédito alimentar, especialmente quando o patrimônio é gerido por unidade de comando comum. Diante da manifestação voluntária da parte com ciência contra a medida (ID 2b08ded), resta suprida a necessidade de nova intimação para ciência quanto ao despacho de ID 5a28e1e. Eventual defesa dos interesses da nova entidade deve ser exercida nos termos do art. 884 da CLT, após a garantia do juízo. Ante o exposto, indefiro o requerimento de ID 2b08ded. Nesta data incluída a empresa de CNPJ 28.552.461/0001-96 no polo passivo da presente demanda. Aguardem-se as respostas aos ofícios expedidos aos convênios médicos. \cmcc NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA GOLONI S/S LTDA - EPP

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